Política da Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança
2021-12-13
A génese de atuação da SAAGA, S.A. tem por base a sustentabilidade ambiental, o compromisso com os clientes e a proteção dos trabalhadores. Assim, as políticas da Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança são parte integrante da política geral e estratégica da empresa, assentes nos seguintes pilares:
- Cumprir com os requisitos estatutários, legislação e regulamentos aplicáveis em todas as áreas da sua atividade;
- Definir objetivos e garantir meios que garantam o seu cumprimento, fomentando medidas de controlo e divulgação de resultados;
- Cumprir com uma abordagem pró-ativa promovendo e assegurando um ambiente de trabalho seguro e saudável por forma a prevenir lesões e afeções da saúde dos trabalhadores;
- Promover a motivação e participação de todos os trabalhadores, comprometendo-os e responsabilizando-os no SIGAQS e estimular a capacidade de iniciativa, o trabalho em equipa e o desenvolvimento profissional;
- Cumprir com as necessidades e expetativas das Partes Interessadas;
- Fomentar o contínuo desenvolvimento de uma mentalidade eco sustentável, aplicando as melhores técnicas nas suas diversas atividades, contribuindo assim para uma diminuição do impacte ambiental;
- Cultivar um espírito de melhoria contínua do SIGAQS promovendo a consulta e participação dos trabalhadores;
- Identificar as emergências previsíveis e estabelecer, como prática corrente, a análise sistemática do risco, estabelecendo medidas de mitigação do risco e da poluição;
- Identificar os perigos, avaliar e controlar os riscos por forma a minimizar o impacte nos trabalhadores e na empresa;
- Identificar os pontos fortes e pontos fracos, mantendo uma política de desenvolvimento sustentável nos seus diferentes domínios, socioeconómicos, de ambiente, de segurança e saúde.
Política de prevenção acidentes graves
2022-12-20
A administração da SAAGA assume o compromisso de integrar a Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves na estratégia e atividades dos seus estabelecimentos, e de o transformar no compromisso de todos os colaboradores e prestadores de serviços, na gestão das suas atividades.
LER MAISDiretiva SEVESO
A Diretiva nº 2012/18/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 Julho de 2012 (Diretiva SEVESO III), foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Agosto.
Dando cumprimento à obrigação do Operador em manter disponível ao público de forma permanente, nomeadamente por via eletrónica, a informação constante do anexo VI (Artigo 30.º), a SAAGA disponibiliza a seguinte informação:
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