This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Política da Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança
A génese de atuação da SAAGA, S.A. tem por base a sustentabilidade ambiental, o compromisso com os clientes e a proteção dos trabalhadores.
Assim, as políticas da Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança são parte integrante da política geral e estratégica da empresa, assentes nos seguintes pilares:
Política de prevenção acidentes graves
A administração da SAAGA assume o compromisso de integrar a Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves na estratégia e atividades dos seus estabelecimentos, e de o transformar no compromisso
de todos os colaboradores e prestadores de serviços,
na gestão das suas atividades.
Assim, a administração compromete-se a:
Diretiva nº 2012/18/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 Julho de 2012
A Diretiva nº 2012/18/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 Julho de 2012 (Diretiva SEVESO III), foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Agosto.
Dando cumprimento à obrigação do Operador em manter disponível ao público de forma permanente, nomeadamente por via eletrónica, a informação constante do anexo VI (Artigo 30.º), a SAAGA disponibiliza a seguinte informação:
Clique nos links abaixo para aceder aos documentos.
RGPD
Clique para conhecer a nossa política do RGPD
Cumprir com os requisitos estatutários, legislação e regulamentos aplicáveis em todas as áreas da sua atividade;
Definir objetivos e garantir meios que garantam o seu cumprimento, fomentando medidas de controlo e divulgação de resultados;
Cumprir com uma abordagem pró-ativa promovendo e assegurando um ambiente de trabalho seguro e saudável por forma a prevenir lesões e afeções da saúde dos trabalhadores;
Promover a motivação e participação de todos os trabalhadores, comprometendo-os e responsabilizando-os no SIGAQS e estimular a capa cidade de iniciativa, o trabalho em equipa e o desenvolvimento profissional;
Cumprir com as necessidades e expetativas das Partes Interessadas;
Fomentar o contínuo desenvolvimento de uma mentalidade eco sustentável, aplicando as melhores técnicas nas suas diversas atividades, contribuindo assim para uma diminuição do impacte ambiental;
Cultivar um espírito de melhoria contínua do SIGAQS promovendo a consulta e participação dos trabalhadores;
Identificar as emergências previsíveis e estabelecer, como prática corrente, a análise sistemática do risco, estabelecendo medidas de mitigação do risco e da poluição;
Identificar os perigos, avaliar e controlar os riscos por forma a minimizar o impacte nos trabalhadores e na empresa;
Identificar os pontos fortes e pontos fracos, mantendo uma política de desenvolvimento sustentável nos seus diferentes domínios, socioeconómicos, de ambiente, de segurança
e saúde.
Incorporar na sua organização uma estrutura de gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves, liderada pelo administrador-delegado e constituída pelos quadros mais destacados da empresa e por colaboradores representativos e com experiência nas suas diversas atividades, com a missão de monitorizar a política, programas, metas e objetivos estabelecidos;
Implementar e manter um Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves, estabelecendo padrões, práticas e procedimentos, fomentando a sua melhoria contínua, de modo a alcançar elevados níveis de desempenho no controlo dos perigos de acidentes graves;
Fornecer os meios e estruturas adequados à implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves;
Garantir o cumprimento dos requisitos legais em matéria de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves;
Definir metas e objetivos ambiciosos, e implementar programas e ações, atuando proactivamente e antecipando-se às necessidades da organização;
Identificar, avaliar e gerir os riscos inerentes às atividades, de modo a evitar a ocorrência de acidentes graves;
Definir responsabilidades nos diversos níveis hierárquicos em matéria de Segurança e avaliar o desempenho dos colaboradores;
Promover a formação e informação, como forma de consciencialização e promoção da melhoria contínua do desempenho dos colaboradores;
Garantir que qualquer mudança de colaboradores é atempadamente avaliada, de forma a garantir que processos de risco acrescentado são sempre executados por profissionais devidamente capacitados;
Desenvolver e implementar procedimentos operacionais, de modo a cumprir, no mínimo, a legislação vigente em matéria de Segurança, e de forma a alcançar elevados níveis de desempenho;
Garantir que as mudanças/alterações, que não sejam substituições na mesma espécie, sejam sujeitas a uma análise de riscos, que avalie o seu impacto, e à autorização da gestão;
Garantir que o arranque de instalações só é realizado após ter sido assegurado que todos os perigos potenciais relacionados com a operação foram devidamente identificados, avaliados e controlados;