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Política da Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança

A génese de atuação da SAAGA, S.A. tem por base a sustentabilidade ambiental, o compromisso com os clientes e a proteção dos trabalhadores.

Assim, as políticas da Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança são parte integrante da política geral e estratégica da empresa, assentes nos seguintes pilares:

Política de prevenção acidentes graves

A administração da SAAGA assume o compromisso de integrar a Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves na estratégia e atividades dos seus estabelecimentos, e de o transformar no compromisso
de todos os colaboradores e prestadores de serviços,
na gestão das suas atividades.

Assim, a administração compromete-se a:

Diretiva nº 2012/18/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 Julho de 2012

A Diretiva nº 2012/18/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 Julho de 2012 (Diretiva SEVESO III), foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Agosto.

Dando cumprimento à obrigação do Operador em manter disponível ao público de forma permanente, nomeadamente por via eletrónica, a informação constante do anexo VI (Artigo 30.º), a SAAGA disponibiliza a seguinte informação:

Clique nos links abaixo para aceder aos documentos.

RGPD

Clique para conhecer a nossa política do RGPD

Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança
Política de prevenção acidentes graves
Diretiva SEVESO
RGPD
1

Cumprir com os requisitos estatutários, legislação e regulamentos aplicáveis em todas as áreas da sua atividade;

Definir objetivos e garantir meios que garantam o seu cumprimento, fomentando medidas de controlo e divulgação de resultados;

Cumprir com uma abordagem pró-ativa promovendo e assegurando um ambiente de trabalho seguro e saudável por forma a prevenir lesões e afeções da saúde dos trabalhadores;

Promover a motivação e participação de todos os trabalhadores, comprometendo-os e responsabilizando-os no SIGAQS e estimular a capa cidade de iniciativa, o trabalho em equipa e o desenvolvimento profissional;

Cumprir com as necessidades e expetativas das Partes Interessadas;

Fomentar o contínuo desenvolvimento de uma mentalidade eco sustentável, aplicando as melhores técnicas nas suas diversas atividades, contribuindo assim para uma diminuição do impacte ambiental;

Cultivar um espírito de melhoria contínua do SIGAQS promovendo a consulta e participação dos trabalhadores;

Identificar as emergências previsíveis e estabelecer, como prática corrente, a análise sistemática do risco, estabelecendo medidas de mitigação do risco e da poluição;

Identificar os perigos, avaliar e controlar os riscos por forma a minimizar o impacte nos trabalhadores e na empresa;

Identificar os pontos fortes e pontos fracos, mantendo uma política de desenvolvimento sustentável nos seus diferentes domínios, socioeconómicos, de ambiente, de segurança
e saúde.

1

Incorporar na sua organização uma estrutura de gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves, liderada pelo administrador-delegado e constituída pelos quadros mais destacados da empresa e por colaboradores representativos e com experiência nas suas diversas atividades, com a missão de monitorizar a política, programas, metas e objetivos estabelecidos;

Implementar e manter um Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves, estabelecendo padrões, práticas e procedimentos, fomentando a sua melhoria contínua, de modo a alcançar elevados níveis de desempenho no controlo dos perigos de acidentes graves;

Fornecer os meios e estruturas adequados à implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves;

Garantir o cumprimento dos requisitos legais em matéria de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves;

Definir metas e objetivos ambiciosos, e implementar programas e ações, atuando proactivamente e antecipando-se às necessidades da organização;

Identificar, avaliar e gerir os riscos inerentes às atividades, de modo a evitar a ocorrência de acidentes graves;

Definir responsabilidades nos diversos níveis hierárquicos em matéria de Segurança e avaliar o desempenho dos colaboradores;

Promover a formação e informação, como forma de consciencialização e promoção da melhoria contínua do desempenho dos colaboradores;

Garantir que qualquer mudança de colaboradores é atempadamente avaliada, de forma a garantir que processos de risco acrescentado são sempre executados por profissionais devidamente capacitados;

Desenvolver e implementar procedimentos operacionais, de modo a cumprir, no mínimo, a legislação vigente em matéria de Segurança, e de forma a alcançar elevados níveis de desempenho;

Garantir que as mudanças/alterações, que não sejam substituições na mesma espécie, sejam sujeitas a uma análise de riscos, que avalie o seu impacto, e à autorização da gestão;

Garantir que o arranque de instalações só é realizado após ter sido assegurado que todos os perigos potenciais relacionados com a operação foram devidamente identificados, avaliados e controlados;